Em Planejamento

Acordo de equiparação de benefícios médicos



Brasileiros que desejam viajar ao exterior ou morar no exterior normalmente sabem exatamente os direitos e deveres que nos são garantidos em nosso território, mas tem muitas dúvidas em relação aos outros países. Exemplos comuns dessas dúvidas costumam ser a previdência social e o serviço público de saúde. Dúvidas como "Como me aposentar se não estou mais no Brasil?", "Como contribuir?" e "Tenho direito de usar o serviço público de saúde como no Brasil?" entre outras são perguntas recorrentes em fóruns e blogs.

Não abordarei o assunto previdência social neste post pois vou detalhar melhor o tema em um post no futuro. Vamos então falar sobre o serviço público de saúde no estrangeiro. O Brasil mantém um acordo bilateral com oito países (Argentina, Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Portugal e Uruguai) que assegura aos brasileiros em viagem ao exterior o atendimento na rede pública de saúde local.

O benefício de uso da rede pública de saúde, prevê a liberação da obrigatoriedade do seguro saúde internacional para cobrir a exigência do tratado de Schengen, mas friso que somente nesses países. Se você, por exemplo, for para Grécia e de lá fizer uma viagem para a França poderá ser deportado caso não tenha como cumprir o tratado de Schengen.

Para saber os documentos necessários para obter o certificado para sua viagem, acesse no site do Ministério da Saúde o site do SNA (Sistema Nacional de Auditoria). Neste site estão todas as informações relativas a documentação para obtenção do Certificado de Direito a Assistência Médica - CEDAM.

Mesmo com o seu certificado não pense que tudo são flores. Se você realmente precisar de assistência médica, terá que pagar pelos remédios e alguns tratamentos. Com o pagamento, serão emitidos recibos para você ser reembolsado aqui no Brasil.

Espero ter ajudado. Se quiserem, postem suas dúvidas nos comentários.

Abraço a todos.

Referências:
Imagem que ilustra o post retirada de: www.africanidade.com

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