No Brasil a divisão da federação se resume a estados, municípios, e o distrito federal. No total temos 26 estados e 5.565 municípios. Em Portugal há uma pequena diferença em relação a essa divisão, que conta com 18 distritos, 308 concelhos e 4260 freguesias.
O estado ou unidade da federação brasileira são entidades subnacionais autônomas (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação). O Poder Executivo é exercido por um governador eleito quadrienalmente. O Poder Judiciário é exercido por tribunais estaduais que cuidam da justiça comum. E ainda existe a Assembléia Legislativa que tem a função de fiscalizar as atividades do Poder Executivo.
Em Portugal aos distritos constituem as divisões administrativas e judiciais de Portugal. Ao distrito administrativo compete o Poder Executivo e é exercido por um governador civil. E aos distritos judiciais constituem as áreas de jurisdição dos tribunais superiores, ou, Poder Judiciário.
Em relação aos municípios há uma diferença entre Brasil e Portugal. No Brasil o município exerce a função de divisão territorial e autarquia local, que fornece serviços constituídos por diferentes órgãos. Em Portugal, essa divisão seria realizada entre o concelho (divisão territorial) e o município (autarquia local).
No caso do Brasil, o município é formado pela Prefeitura (órgão executivo) e pela Câmara municipal (órgão legislativo). Em Portugal, é composta pela Câmara Municipal (órgão executivo), a Assembléia Municipal (órgão legislativo) e, facultativamente, pelo Conselho municipal.
As freguesias são as menores divisões administrativas de Portugal, diferente do Brasil onde o município é a menor unidade político-administrativa. A freguesia em Portugal é governada por uma Junta de Freguesia, um órgão executivo que é eleito pelos membros da respectiva Assembléia de Freguesia, à exceção do presidente. A Assembléia de Freguesia é um órgão eleito diretamente pelos cidadãos recenseados no território da freguesia.
A função que a freguesia exerce em Portugal não encontra similar oficial no Brasil, por isso varia de município para município. A correlação mais direta seriam os bairros com suas associações de moradores. Em municípios como o Rio de Janeiro, por exemplo, existem subprefeituras que exerceriam o papel de algumas freguesias (por aglomerar vários bairros em regiões administrativas), sendo que as subprefeituras não exercem poderes jurídicos, sendo apenas uma divisão administrativa da prefeitura do município.
As cidades, vilas e aldeias são apenas designações de localidades com alta ou baixa densidade populacional, sendo que as aldeias normalmente são em áreas rurais.
As vilas costumam ser localidades mais desenvolvidas, mas menores que uma cidade. Normalmente várias aldeias costumam ter seus principais serviços prestados na vila mais próxima a sua localidade.
As cidades são cidades grandes com alta densidade populacional e alta variedade de serviços prestados aos cidadãos, como hospitais e transportes de massa.
Bom, espero ter ajudado a tirar as dúvidas que pairavam sobre esses assuntos. Caso eu tenha dito alguma bobagem (já que não sou advogado), fique a vontade para comentar e revisar, afinal o Conexão Portugal espera a contribuição de todos!
Referências:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Unidades_federativas_do_Brasil
http://pt.wikipedia.org/wiki/Distritos_de_Portugal
http://pt.wikipedia.org/wiki/Munic%C3%ADpio
http://pt.wikipedia.org/wiki/Freguesia