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Guia definitivo de como entrar em Portugal como turista ou a negócios


Esse assunto já foi abordado em 2011 no post O que é preciso para entrar em Portugal e vem sendo constantemente comentado, pois existem muitas dúvidas a respeito. Para ajudar a todos aqueles que ainda tem dúvidas, resolvi fazer um guia de perguntas e respostas explicando de maneira simples e clara o que é necessário para entrar em Portugal como turista ou a negócios. Esse guia foi baseado na legislação em vigor adotada pelo SEF para controle de fronteiras além de sites de embaixadas e consulados portugueses.

Não é intenção do Conexão Portugal substituir qualquer recomendação legal dada pelas entidades portuguesas nem acompanhar as atualizações da legislação portuguesa, por isso recomendo confirmar o que realmente está em vigor na data de sua viagem. O Conexão Portugal não se responsabiliza por eventuais problemas que venham ocorrer em função das informações prestadas.




O Conexão Portugal é um blog que tenta ajudar e disseminar o turismo e a cultura portuguesa. Se sua dúvida for sobre vistos permanentes, moradia, emprego e estudo, isso será abordado em outros posts mas existem vários blogs que tratam esse tema e sugiro uma pesquisa no Google se quiser um acesso mais rápido.

Se sua dúvida não puder ser resolvida com o que está escrito abaixo, deixe seu comentário que algum amigo do Conexão Portugal irá responder, ok?

1 - Quem controla a entrada em Portugal?
Esse serviço é realizado pelo SEF - Serviços de estrangeiros e fronteiras.

2 - Brasileiros precisam de visto para entrar em Portugal?
Não é necessário caso seja para turismo, negócios, cobertura jornalística e missão cultural. Para qualquer outra finalidade é necessário.

3 - Quanto tempo posso ficar em Portugal como turista (ou condições do item 2)?
O prazo máximo são de três meses. É possível solicitar a prorrogação mais três.

4 - Como obtenho a prorrogação do período de turismo?
Dirija-se a uma direcção regional do SEF. Pela emissão da prorrogação será cobrada uma taxa.
5 - O que é necessário para entrar como turista (ou condições do item 2) em Portugal?
  • Visto de curta duração (não necessário para brasileiros nas condições do item 2)
  • Passaporte válido por no mínimo três meses contados a partir da data de embarque. Se pretende pedir prorrogação por mais 90 dias, o passaporte deverá ter validade de seis meses contados da data de embarque.
  • Não ter problemas legais no país de origem e destino (estar sendo procurado, deportado, etc)
  • Comprovar meios de subsistência no valor de 75 € em cada entrada, em dinheiro, por pessoa. Se você sair de Portugal e retornar passando pelo serviço de fronteiras deverá comprovar novamente os 75 €.
  • Comprovar meios de subsistência no valor 40 € por dia de permanência por pessoa.
  • Dispor de um seguro de viagem no valor mínimo de 30.000 € de acordo com o tratado de Schengen, independente da duração da viagem.
  • Comprovar a saída do país (passagem de volta).
  • Comprovar estadia em hospedagem particular (hotel, hostel, etc) ou casa familiar (convite de amigos ou parentes). No caso de um convite de amigo ou parente, é necessário uma carta convite e/ou um termo de responsabilidade. Veja os itens 6, 7 e 8.
6 - O que é necessário para hospedar um estrangeiro em sua residência?
A pessoa que irá receber e hospedar um estrangeiro em sua residência passa a ser responsável por ela e deve atender aos seguintes alguns requisitos:
  • O anfitrião deve estar habilitado a permanecer regularmente em Portugal.
  • Não pode ser beneficiário de programas sociais para baixa renda, sem abrigo, etc.
  • Deve comprovar, se questionado, meios que garantam a subsistência e custos de afastamento em caso de permanência ilegal.
  • Deve emitir um termo de responsabilidade para cada pessoa sob sua responsabilidade ou uma carta convite contendo o nome de todas as pessoas que irá se responsabilizar.
  • Receber a pessoa no aeroporto no momento de entrada em Portugal. Caso haja alguma eventualidade poderá ser convocado pelo SEF a esclarecer ou assinar alguma documentação.
7 - Como fazer um termo de responsabilidade para hospedar um estrangeiro?
Pode-se utilizar Termo de Responsabilidade do SEF. Lembre-se que deve ser feito um termo por estrangeiro que irá hospedar.
Esse termo original deve ser enviado ao estrangeiro para apresentação caso necessário. O registro em notário (cartório) é dispensável, mas recomendado. Enviar uma cópia do Cartão Cidadão com os dados utilizados no termo também é recomendado.

8 - Como fazer uma carta convite para hospedar um estrangeiro?
No caso da carta convite, é recomendada que a mesma seja reconhecida por um notário (cartório) e enviada ao estrangeiro para apresentação caso requisitado. O envio de uma cópia do Cartão Cidadão com os dados utilizados na carta também é recomendado.
Deve-se substituir o que está em parêntesis pela informação pertinente.


MODELO DE CARTA CONVITE

Local e data

Ao

Oficial responsável

Serviço de estrangeiros e fronteiras - SEF

Prezado (a) senhor (a),

Eu (nome do anfitrião, estado civil, profissão, nacionalidade), portador do BI ou Cartão Cidadão (número do BI ou Cartão Cidadão) e válido até (validade do BI), residente à (morada completa com código postal), possuidor dos telefones (números de contato), convido (nome dos convidados(as) completo, nacionalidade, profissão), portador do passaporte (número do passaporte), emitido a (data de emissão) e válido até (data validade), residente à (morara completa com código postal), a visitar-me no período de (início do período) a (fim do período).

Declaro que, durante a permanência em território nacional do cidadão estrangeiro acima citado, assumir o compromisso de assegurar as despesas com hospedagem, alimentação e outras que se fizerem necessárias e ainda a responsabilidade pelo pagamento das despesas necessárias ao afastamento quando este seja necessário.

Declaro estar ciente que o cidadão estrangeiro citado acima NÃO pode desenvolver qualquer actividade profissional, remunerada ou não, nos termos da Lei nº23/07 de 04JUL. Declaro ainda ter conhecimento que o favorecimento ou facilitação da entrada irregular de cidadão estrangeiro em território nacional, constitui crime de auxílio à imigração ilegal, punido por lei nos termos do art.º. 183º do referido diploma legal.

Atenciosamente,

___________________

(assinatura do anfitrião)

9 - É preciso reconhecer o Termo de Responsabilidade/Carta Convite em um notário (cartório)?
Quanto mais garantias de autenticidade e boa fé o imigrante tiver em mãos, mais tranquila será sua entrada em Portugal. Não é obrigatório o reconhecimento, mas é recomendável.

10 - Como comprovar que possuo meios para me manter em Portugal?
Em dinheiro, basta apresentar o mesmo. Lembre-se que Portugal adota o Euro como moeda oficial e não são aceitas outras moedas para comprovação.
Em cartão de crédito, apresente a última fatura paga ou documento que exiba o saldo disponível.
Em cartões de dinheiro pré carregados (Visa Travel Money) basta apresentar o recibo de carga.

11 - Entrei na Europa por outro país e depois vou ficar na casa de parentes em Portugal. Eu posso?
Você tem três dias para notificar o SEF sobre sua entrada em Portugal caso seja por uma fronteira sem controle. Não fazendo isso, você automaticamente passa a ser um imigrante ilegal.
Essa condição não se aplica caso fique em um hotel ou similar, que fazem a notificação eletrônica ao SEF quando se dá o registro de entrada (chek-in) e saída (check-out) do mesmo.

12 - Preciso mostrar algum documento de vínculo empregatício para turismo?
Não. Para turismo esse documento não é necessário, mas para negócios é sim necessário para comprovar o vínculo com a empresa que estará representando em Portugal.

13 - Vou ser interrogado(a) ao entrar em Portugal?
Não necessariamente. Pode ser somente questionado o motivo da visita como podem ser solicitados documentos e explicações do que pretende fazer em Portugal. Se não está indo "fazer" nada ilegal, responda calma e tranquilamente aquilo que lhe é perguntado. Se não entender o "português de Portugal", peça para o agente falar mais devagar. Não minta em nenhuma situação, pois se o agente identificar uma mentira poderá ser deportada de volta a sua origem.

14 - E se depois disso tudo ainda tiver alguma dúvida ou medo que aconteça algo?
Peça sempre ao seu anfitrião para ir ao aeroporto buscá-lo. Tenha fácil os números telefônicos de contato do hotel, anfitrião ou transfer para acionar caso necessário.
Alguns assuntos devem ser resolvidos com o consulado antes da viagem, por exemplo, visto para estudo. Procure no site da embaixada/consulado mais próximo as informações que necessita.
 
15 - Onde estão localizadas as embaixadas e consulados de Portugal no Brasil?
Elas ficam localizadas em Belém do Pará, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Fortaleza, Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador.
Os detalhes de contato podem ser obtidos no site da Embaixada de Portugal no Brasil ou no Portal das Comunidades Portuguesas.

16 - Vou ficar 15 dias em Portugal. Quanto preciso levar de dinheiro?
São necessários 75 € para a entrada e 40 € por dia, sendo assim será necessário 675 €. Na cotação de R$ 3,00 por Euro, você necessitaria de R$ 2025,00 no mínimo para a viagem. Não esquecendo que você necessita do seguro viagem independente do valor exposto acima.

17 - Preciso me preocupar com mais alguma coisa?
Você pode solicitar junto ao Ministério da Saúde um documento chamado Certificado de Direito a Assistência Médica no Exterior - CDAM. É um assunto meio contraditório, pois alguns viajantes falam que ele substitui o seguro viagem e outros não. Esse documento só é válido em alguns países (Portugal aceita) e caso você saia de um país que aceite para um que não aceite poderá ser deportado.
Como o CDAM não inclui seguro de vida, translado de corpo, você ainda precisará de um seguro para cobrir essas necessidades. Eu indico que seja contratado o seguro viagem mesmo que consiga acesso ao CDAM.
Informações sobre o CDAM podem ser obtidas aqui, aquiaqui.




18 - Onde posso obter mais informações sobre os assuntos deste Post?
Embaixada de Portugal no Brasil
Living In Portugal
Termo de responsabilidade
Visto de curta duração  - Consulado de Portugal no Rio de Janeiro
Portal de informação ao imigrante
FAQ do SEF
Lei nº. 23/2007 que regulamenta a entrada de estrangeiros em Portuga [pdf]
SUS - CEDAM

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Em destaque Imigração Planejamento

O que é preciso para entrar em Portugal.

Existe um post mais atualizado sobre esse assunto em:



Entrei em Portugal três vezes. Das três vezes, a primeira foi a mais traumática. Fiquei 6 horas sentada no aeroporto a espera de ser entrevistada por um oficial dos Serviços de Entradas e Fronteiras (SEF). Como tinha tudo dentro da normalidade, minha entrada no país foi autorizada. Mas é claro, que não desejo isso para ninguém.
Portugal precisa de uma fiscalização severa, pois é uma das portas de entrada de drogas vindas da América do Sul. Além disso, é grande o número de jovens, solteiras e brasileiras (encaixo em todas as características) que chegam sozinhas e vão direto para o trabalho ilegal, ou seja, prostituição.

Apesar da longa espera (eles nos serviram até almoço em bandeijinhas do catering), fui atendida muito bem, com muito respeito, sem constrangimentos ou intimidações. Tive que mostrar meu passaporte, o local onde iria me hospedar e o dinheiro que trazia. Depois disso, fui liberada para entrar no país e passear o quanto quisesse. Nesse dia, além de mim, tinham mais uns 10 brasileiros detidos para serem entrevistados. Um deles aparentemente, foi deportado.

Para que você não passe pelo o que passei, vale a pena conferir o que o Consulado de Portugal orienta aos passageiros, na época em que você for viajar. Afinal, as regras podem mudar a qualquer momento.

Portugal não pede visto para os brasileiros que vão a turismo, negócios, cobertura jornalística e missão cultural. Mas pede os seguintes documentos:

· o passaporte com validade superior em, pelo menos, 3 meses à duração da estada prevista;
· bilhete de viagem aérea (ida e volta);
· comprovativo de alojamento;
· documento comprovativo de vínculo laboral ou actividade profissional no Brasil (devidamente reconhecido em Cartório e autenticado no Consulado de Portugal na área de residência);
· comprovativos dos meios financeiros para suportar a estada, equivalentes a 75 euros por cada entrada em território nacional, acrescidos de 40 euros por cada dia de permanência.

Se pretende ir a Portugal, para visitar ou até mesmo, residir, vale a pena conferir o site da Embaixada de Portugal no Brasil.
Ah, depois da minha primeira entrada em Portugal, recebi (em datas diferentes) um casal de amigos, uma amiga que veio sozinha, minha prima e minha mãe. Todos vindos de São Paulo.
Nenhum deles foi entrevistado pelo SEF. Entraram tranquilamente no país. Mas eles já estavam preparados e bem informados.

Informe-se você também. E boa viagem.

Abraços de Lisboa.
Debora Midori

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